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domingo, 29 de maio de 2011

PLC122/2006 - A DITADURA PÓS MILITAR

Nunca pensei que viveria para ver dias como estes, embora já soubesse que viriam. Estamos assistindo um dos mais audaciosos planos ditatoriais após a ditadura militar que amordaçou os brasileiros nos anos 70 e 80. A tentativa de aprovar a PLC122 na íntegra, demonstra que ainda não aprendemos com o passado e que a manobra de alguns grupos sociais, ainda que seja a minoria, deseja impor a força, um regime que, camuflado de beneficiência, esconde algo pervertido e cruel.

Você já leu a PLC-122 ?  -  Ainda não! 
Então leia com atenção:


Antes porém, veremos um pouco da história deste projeto.

A história do projeto
No dia 07/08/2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto que “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”. Em 23/11/2006, ele foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No dia 07/03/2007, a relatora apresentou voto favorável à aprovação do projeto. A proposição já estava pronta para a pauta quando a relatora, em 15/03/2007, pediu a sua retirada para “reexame da matéria”. Foi uma retirada estratégica, pois o Senado estava recebendo várias mensagens de protesto. No entanto, o projeto pode ser votado — e aprovado — a qualquer momento. O presidente Lula tem especial interesse em sancioná-lo, uma vez que, quando candidato, dedicou 14 páginas a um caderno em que se comprometia promover o homossexualismo, caso fosse reeleito. O perigo é iminente.



 PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”

Art. 8º- B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãs. 

§ 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art.140 ............................
...........................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”
Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º .......................
.....................................:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.”
Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente.

NA PRÁTICA:

Segundo a opinião do Padre Luiz Carlos, Presidente do Pró-Vida de Anápolis, a lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, cria a figura penal da “homofobia”, esta lei está muito longe de ser inofensiva. Os homossexuais militantes, organizados em associações, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, vêm obtendo, junto ao Judiciário, muitos "favores".
"O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:
  • A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).
  • Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
  • A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
  • A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
No entanto, as conseqüências acima (que já são realidade em países que aprovaram leis semelhantes) não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é que ele pretende dar direitos ao vício. O homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O mesmo se pode dizer de qualquer outro vício. O bêbado, o adúltero, a prostituta... só têm direitos como pessoas, mas não por causa da embriaguez, do adultério ou da prostituição. Ações comportamentais são passíveis de aprovações ou desaprovações sociais em qualquer instância, ou pelo menos deveria ser.
O homossexual, por ter escolhido livremente praticar essa conduta, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público. 


A simples promulgação dessa lei (Deus não o permita!), independentemente de qualquer efeito persecutório, será uma horrenda mudança qualitativa em nossa legislação. Se aprovada essa lei, por ação ou omissão dos brasileiros, este país ter-se-á rebelado contra Deus, transformando em direito uma prática abominável aos olhos do Criador de todas as coisas (Gn 18,20) que clamava aos Céus por castigo. É de se temer que nossa pátria tenha um destino semelhante ao que teve a cidade de Sodoma (Gn 19). "

                                                                               Fonte: providaanapolis.org.br


Outras associações cristãs também alertam a sociedade brasielria num todo, sobre o perigo da aprovação da PLC-122 como é o caso da Convenção Batista Brasileira. Segue abaixo o comunicado oficial:

Sobre a liberdade de expressão e orientação sexual do povo brasileiro

Diante da tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar nº 122/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5003/2001), que pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo, a Convenção Batista Brasileira manifesta a sua preocupação com o futuro da sociedade brasileira, caso a lei venha a ser aprovada.
Preocupa ao povo batista a aprovação de uma lei que privilegia uma minoria, em detrimento do direito de todos. Reconhecemos o direito dos homossexuais a um tratamento digno e igualitário, ao mesmo tempo em que defendemos a liberdade fundamental de formar e exprimir juízos, favoráveis ou desfavoráveis, nas questões de orientação sexual. Entendem os batistas que a aprovação do referido Projeto de Lei pode resultar no aumento da subversão de valores morais e espirituais que destroem a família e enfraquecem a nação brasileira. Por isto, decidimos vir a público reafirmar nossas posições bíblicas e históricas sobre os princípios e os valores que sustentam a liberdade de consciência, as religiões e a vida em sociedade.

1- Cremos que todos têm direito, outorgado por Deus, de ser reconhecidos e aceitos como indivíduos, sem distinção de raça, cor, credo ou cultura; de ser parte digna e respeitada da comunidade; de ter a plena oportunidade de alcançar o seu potencial. Todas as pessoas foram criadas à imagem de Deus, razão porque merecem respeito, consideração, valor e dignidade.

2- Cremos no direito à liberdade de consciência e de expressão religiosa. Cada pessoa é plenamente livre perante Deus, em todas as questões de consciência e tem o direito de abraçar ou rejeitar religião, bem como de testemunhar sua fé religiosa, propagar e ensinar a verdade como a entenda, e até de mudar sua crença, sempre respeitando os direitos e as convicções dos outros.

3- Cremos que cada pessoa é preciosa, insubstituível e moralmente responsável perante Deus e o próximo. Cremos no direito à liberdade de escolha e aprovação dos princípios e dos valores que regem a convivência e a conduta, na família e na sociedade.

4- Cremos que Deus criou o ser humano, macho e fêmea, com direitos iguais e diferenças sexuais. Essas diferenças se baseiam na constituição física, na forma de ser, de perceber o mundo, de reagir e de relacionar-se. Deus criou macho e fêmea, para que se completem e cooperem com ele na criação e na formação da humanidade.

Uma vez que, não podendo nos calar diante do alto risco de degradação social e do surgimento de perseguição religiosa motivada por aqueles que se sentirem discriminados:

1- Conclamamos os representantes do povo no Senado e nas demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais e religiosas, bem como os pais e formadores de opinião a que se unam para defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, lutando a favor de uma sociedade na qual prevaleça a dignidade de todos.

2- Conclamamos todos os cristãos a proclamar e ensinar toda a verdade, conforme revelada nas Sagradas Escrituras, inclusive as orientações nelas contidas sobre a natureza da sexualidade humana. Não podemos negar que Deus Criador, o Senhor dos senhores, justo Juiz de toda a terra, condena o homossexualismo, conquanto ame os que o praticam, oferecendo-lhes o perdão e a graça que restauram a dignidade humana.

3- Conclamamos todos os cidadãos a cultivar uma convivência pacífica e respeito ao próximo, mantendo a respeitabilidade e o pudor nas que privilegia uma minoria, em relações sociais. Reconhecemos que ninguém tem o direito de coibir a escolha sexual de quem quer que seja. No entanto, essa norma não pode impedir que qualquer cidadão tenha o direito de considerar impróprio e inconveniente ou de qualificar como imoral ou inaceitável o comportamento homossexual.

A aprovação de uma lei não pode ferir as conquistas adquiridas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma em seu artigo XIX: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Conscientes do exercício da nossa cidadania, faremos tudo o que for possível e justo, a fim de que construamos uma sociedade cada vez mais firmada nos valores éticos, morais e espirituais inspirados nas Sagradas Escrituras. Assim sendo, unimos-nos aos demais esforços para salvar o Brasil da degradação moral e da perseguição religiosa, bem como deixarmos um legado de justiça, paz e prosperidade para as futuras gerações.

Pr. Oliveira de Araújo
Presidente da Convenção Batista Brasileira
Pr. Sócrates Oliveira de Souza
Diretor Executivo da Convenção Batista Brasileira

Agora faço uma importante pergunta?
Foi para isso que o estado brasileiro se tornou laico? 

Isso está parecendo um golpe.

E por falar em golpe...  Já viram o absurdo do KIT gay ?

Uma cartilha e um filme elaborado por membros de Ong's favoráveis aos GLS, será publicado pelo MEC e distribuido nas escolas públicas de nossa pátria. Agora pasmem. Não será para os professores ou os coordenadores das escolas não. O alvo do projeto demoníaco será as CRIANÇAS DE 7 A 10 ANOS.

veja os filmes
http://www.youtube.com/watch?v=TP_OjE_Fi2o&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=TEcra9BBOdg&feature=related


       


Chamado no dia 23/09/2010 na Câmara dos Deputados em Brasília, o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, o Sr. André Lázaro, usou de ironia e sem o menor pudor declarou:

"... um dos filmes tinha o beijo lésbico na boca e a gente ficou uns 3 meses discutindo até aonde entrava a lingua..."

O Jornal da Record, transmitiu a referida matéria em cadeia nacional, o que trouxe repúdio, revolta e preocupação por partes dos educadores, pais e famílias sérias da nossa nação.

Agora eu pergunto: Você assistiu a mesma matéria no Jornal Nacional ?

Por enquanto, devido a pressão de alguns parlamentares e de alguns poucos cidadãos mais informados, essa "enciclopédia pedagógica" está suspensa. Mas não se engane. É por algum tempo. 

Se essa PLC/122 for realmente aprovada este kit gay se tornará obrigátorio no Brasil, porque quem for contra ele sera taxado de "homofóbico" por conta da lei de combate a "homofobia", é mais um golpe do movimento GLS, eles não podem agora impor este kit gay (o governo e a midia estão quietos nesta questão), mas com certeza eles esperam a aprovação da PLC/122 que assim todos terão que aceitar sobre péna de serem taxados de "homofóbicos" e irem pra cadeia. Vocês percebem o golpe por trás disso tudo?

Por que um golpe?
Porque isso está sendo construido as escuras de forma sorrateira achincalhando com as instituições do estado. zombando de nossa cara. O mais impressionante nessa situação é que o Congresso Nacional, não está legislando. O STF está tomando está prerrogativa para si, e em breve eles dirão que o congresso não é mais necessário. Prova disso está na aprovação do casamento gay de forma arbitrária e inconstitucional. (veja a explicação em uma das minhas publicações).

Todo país democraticto necessita de um senado e uma camara federal.  Aqui no Brasil de forma sutil e quieta como foi na alemanha de hitler, no comunisto da antiga união sovietica e na china, os partidos estão se firmando no poder elimando dissidentes opositores e tomando conta e se firmando acima do estado, próximo passo será o massacre.


É de se espantar ao ver que dinheiro para investir nos professores, nas escolas, nos médicos e nos hospitais públicos não tem, mas para fazer KIT GAY tem. Que coisa mais estranha, você não acha?
Por que será que o ilustríssimo governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e o seu amigo prefeito, Eduardo Paes estão investindo tanto nesses grupos? Será algum acordo internacional? será que tem algo em comum com a escolha da cidade para as Olimpíadas?

Essa lei PLC/122 veio para destruir todo o sistema juridico e de direitos humanos no Brasil, o que seria ação contrangedora, intimidatória de ordem moral, etica filosofica e psicologica. Com esta aberração gerada na mente doentia, a bíblia vira um livro homofóbico pois qualquer homossexual poderá dizer que se sente constrangido perseguido pelas passagens bíblicas contrárias a homossexualidade, mas não é só isso, na questão psicologica, filosófica, o que o estado está tentando fazer e controlar nossos pensamentos através de leis em favor do homossexualismo e totalmente repressivas.

Foi o que fizeram no Conselho Regional de Psicologia. Jogaram fora. Literalmente desprezaram anos e anos de formação científica.  Jogaram no lixo, todos os avanços científicos relativos ao comportamento homossexual.
Veja o exemplo de mordaça que colocaram nos psicólogos de nossa pátria:




  1. A resolução CFP Nº 01/99, baseada nos princípios da ética profissional do psicólogo, regulamenta que os psicólogos deverão contribuir com seu conhecimento para o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Neste sentido proíbe os psicólogos de qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

    2. A resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura das homossexualidades, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde e impede que os psicólogos participem e se pronunciem em meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito social existente em relação aos homossexuais como portadores de desordem psíquica.

    3. A resolução não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual. A proibição é claramente colocada na adoção de ações coercitivas tendentes à cura e na expressão de concepções que consideram a homossexualidade doença, distúrbio ou perversão.




A DITADURA HOMOSSEXUAL TEVE SUA ENTRADA NO BRASIL PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA E AGORA PRETENDE AMPLIAR SEUS TENTÁCULOS


Isso não é apenas autoritarísmo, mas também totalitarismo. É bem verdade que este movimento é muito bem articulado por forças internacionais, que manipulam tudo em pról do capitalísmo selvagem e da implantação de uma NOVA ORDEM MUNDIAL.


E tudo isso não é pelas armas como de costume, é destruindo as instituições, pervertendo, cometendo corrupção, comprando a justiça, pervertendo as forças armadas, derrubando as atribuições do congresso, destruindo a familia (através de kit gay e plc/122), e apadrinhando os coligados.

Infelizmente estamos vendo no Brasil um golpe de estado silencioso, Vemos que os movimentos gays estão bem articulados com representantes nos grandes jornais, sites de internet, novelas e tvs. Portanto bem articulado e é mundial pois é a onu que incentiva essas abominações como PLC/122 e kit gay. Isso é apenas a ponta de algo muito maior. As instituições estão sendo destruidas, as forças armadas já foram tomadas pela apatia e pelo desinteresse coletivo, o mesmo sentimento que opera nas instituições de ensino superior. Os comandantes militares e os professores universitários estão mais preocupados com os seus salários. Os jovens não tem mais força para as articulações políticas, os sindicatos foram comprados, ...

Enquanto isso os campeonatos de futebol, os carnavais e as "loiras Geladas"... vão bem obrigado!
É o velho e típico golpe da Roma antiga: "PÃO E CIRCO".

O estado, a pátria; a familia estão sendo destruidos e consequentemente a nação brasileira tbm será.

AINDA RESTA UMA ESPERANÇA.  MEXA-SE  -  FAÇA ALGO EM FAVOR DE SEU PAÍS, SUA GENTE, SEUS FILHOS, SEUS NETOS -  DIGA NÃO A PLC-122 E A DITADURA GAY.  SE INFORME - ANUNCIE -  FAÇA VALER SEUS DIREITOS DE CIDADÃO LIVRE, ENQUANTO É TEMPO.


Rogério Lima


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